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(DOC. VP 162.3622.4004.5000)

STJ. Recurso especial. Processual civil (CPC, arts. 421, 884, parágrafo único, e 885). Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF. Inexistência de violação ao CPC, art. 535. Litisconsórcio passivo necessário não configurado. Competência da justiça comum estadual. Violação aos CPC, art. 47 e CPC, art. 113. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1. No tocante à alegada violação aos arts. 421, 884, parágrafo único, e 885 do Código Civil de 2002, a recorrente não apresentou argumentação jurídica clara e precisa para demonstrar como o eg. Tribunal a quo teria ofendido tais normas. Nessa parte, o recurso especial apresenta deficiente fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Rejeita-se a alegada violação ao CPC, art. 535, II, uma vez que o eg. Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que

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