(DOC. VP 162.3622.4004.4100)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Bem móvel. Indenização. Pleito de exclusão da condenação. Alegação de ausência de comprovação de defeito de fabricação. Deliberação monocrática conferindo parcial provimento ao recurso. Irresignação da autora.
«1. Consoante precedentes desta eg. Corte Superior, se a pessoa jurídica não ostenta a condição de consumidora final - na hipótese, cuida-se de um laboratório clínico que adquiriu os produtos para insumo de sua atividade comercial (fl. 23 da inicial) - nem se apresenta em situação de vulnerabilidade, não incidem as regras do Direito do Consumidor. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 133253/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 09/10/2014; AgRg no AREsp 560463/GO, Rel. Min. Luis
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