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(DOC. VP 162.3482.6000.6800)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Apelo nobre interposto contra decisão monocrática. Não exaurimento das vias ordinárias. Súmula 281/STF. Embargos rejeitados.

«1. Julgados os Embargos Declaratórios opostos à decisão que deu provimento à Apelação do INSS por decisão unipessoal do Relator, o decisum ainda é passível de impugnação por meio de Agravo Interno ou Regimental, sendo prematura a interposição do Recurso Especial, nesses casos, pois não esgotada a jurisdição do Colegiado a quo. Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao Recurso Especial, é inadmissível Recurso Extraordinário, quando couber na justiça de origem

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