(DOC. VP 162.3361.1006.6100)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Writ substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de anulação da sentença condenatória. Alegação de nulidade consistente em cerceamento de defesa, decorrente de indeferimento de diligência. Discricionariedade regrada do julgador. Destinatário da prova. Alcançar conclusão no sentido da imprescindibilidade da produção de determinada prova. Necessidade de exame do conjunto fático-probatório dos autos. Inviabilidade na via eleita. Inexistência, ademais, de demonstração do prejuízo, indispensável ao reconhecimento da nulidade. Pleito subsidiário de afastamento da majorante do emprego de arma. Ausência de apreensão e perícia. Comprovação do uso por outros meios de prova. Depoimentos das vítimas. Possibilidade. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência d
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