(DOC. VP 162.3361.1006.0900)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Lei 11.340/2006, art. 33, § 4º. Agente que se dedica à atividade criminosa. Inaplicabilidade. Reexame de provas. Regime prisional mais gravoso (fechado). Natureza e quantidade da droga. Fundamentação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Os requisitos legais para a incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas são agente reconhecidamente primário, com bons antecedentes e
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