(DOC. VP 162.3361.1005.8200)
STJ. Gestão fraudulenta. Atipicidade da conduta. Ausência de habitualidade. Suficiência de uma só ação para a caracterização do delito. Crime habitual impróprio. Coação ilegal inexistente.
«1. Pacificou-se nos Tribunais Superiores o entendimento de que o crime de gestão fraudulenta classifica-se como habitual impróprio, bastando uma única ação para que se configure. Precedentes do STJ e do STF. 2. Ainda que o paciente tenha aprovado uma única operação de crédito - afirmação que não encontra respaldo na denúncia e na sentença condenatória, que lhe atribuem a prática de diversos atos irregulares - tal conduta já se revela suficiente para caracterizar o ilícito
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote