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(DOC. VP 162.2990.2003.2800)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial reconhecida somente em agravo regimental. Erro material. Último dia do prazo recursal que recaiu na sexta-feira santa. Necessidade de apreciação dos argumentos do agravo regimental. Roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I, II, e V. Ofensa ao CP, art. 59. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Uso de arma de fogo. Palavra das vítimas. Desnecessidade de apreensão e perícia, quando presentes outras provas atestando o uso do artefato. Súmula 83/STJ. Fração de aumento pelas majorantes fixada acima do mínimo. Exasperação em 5/12. Possibilidade. Circunstâncias do caso concreto. Não incidência do enunciado 443/STJ. Embargos acolhidos, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para o fim de declarar a tempestividade do recurso especial, negando-se provimento ao agravo regimental por outros fundamentos.

«1. É pacífico o entendimento de que os aclaratórios, além de completar a decisão em razão de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o CPP, art. 619, servem também, para sanar a ocorrência de erro material. 2. Na hipótese, constata-se a existência de erro material na contagem do prazo recursal, tendo em vista que o último dia para a interposição do recurso especial recaiu na Sexta-Feira Santa. 3. Em razão do reconhecimento da intempestividade do recurso es

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