(DOC. VP 162.2990.2002.7100)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição à liberdade. Recurso ordinário intempestivo. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Reconhecimento induzido. Reexame fático-probatório inviável na via eleita. Alegação de constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação do Decreto de prisional. Modus operandi do delito. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Recurso ordinário não conhecido.
«I - Verifica-se que o v. acórdão objurgado foi publicado em 03/09/2015 e o presente recurso interposto apenas em 15/09/2015, portanto, quando já expirado o prazo de 05 (cinco) dias previsto no Lei 8.038/1990, art. 30. Daí, o recurso ordinário não pode ser conhecido, pois manifestamente intempestivo. II - Lado outro, também não pode ser recebido como habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Terceira Seção
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