(DOC. VP 162.2990.2001.3400)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade da decisão agravada. Publicação no diário de justiça eletrônico. Termo a quo do prazo recursal. Lei 11.419/2006, art. 4º. Agravo não conhecido.
«1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do Lei 11.419/2006, art. 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 2. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no CPC, art. 544, caput. 3. Agravo regimental não conhecido.»
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