(DOC. VP 162.2975.2003.2100)
STJ. Corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Falta grave. Fuga do estabelecimento prisional. Ausência de instauração de procedimento administrativo disciplinar. Imprescindibilidade. Súmula 533/STJ. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r
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