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(DOC. VP 162.2975.2002.4800)

STJ. Alegação de excesso de prazo para a conclusão do processo. Pronúncia proferida. Eventual delonga ocasionada pela própria defesa. Petição de desaforamento. Súmula 64 deste STJ. Feito complexo. Princípio da razoabilidade. Ausência de desídia da autoridade judiciária.

«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. O aventado excesso de prazo na conclusão da segunda fase do processo pode ser debitado à defesa do paciente, que requereu o desaforamento, impedindo a imediata finalização da causa. Inteligência da Súmula 64/STJ. 3. Eventual retardo na tramitação não se deu em razão de desíd

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