(DOC. VP 162.2975.2000.8300)
STJ. Administrativo. Agravo regimental concurso público. Secretário executivo. Formação em letras. Inexigibilidade de registro profissional perante a drt. Exame das regras do edital. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental da ufmg desprovido.
«1. O Tribunal de origem decidiu que candidata graduada em Letras teria direito à posse no cargo público de Secretário Executivo para o qual foi aprovada, independentemente do registro na Delegacia Regional do Trabalho, uma vez que a exigência do edital quanto ao referido registro não encontraria amparo legal. 2. Na via especial, é insuscetível de revisão o entendimento baseado em cláusulas de edital e no conjunto fático-probatório dos autos, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3.
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