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(DOC. VP 162.2951.0005.7600)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples. Imperícia. Erro médico. Pleito de absolvição. Materialidade e autoria demonstradas. Provas testemunhais e documentais. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Testemunhas de defesa. Prazo para indicação. Não cumprimento. Ausência de alegação de prejuízo. Não apresentação de memoriais. Ausência de prejuízo. Reexame fático. Dissídio jurisprudencial afastado.

«1. A instância ordinária concluiu que quando a vítima teve alta ainda continuava com dores e com o abdômen inchado, tendo o recorrente agido com imperícia. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O momento processual adequado para arrolar as testemunhas deve ser respeitado, até em razão da segurança jurídica, e improvável que o Defensor Público constituído não tivesse conhecimento acerca da testemunha que a defesa pretendia arrolar. 3. Agravo regimental improvido.»

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