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(DOC. VP 162.2951.0004.7700)

STJ. Família. Ação de investigação de paternidade. Interesse moral. Justo interesse da viúva, não herdeira, do suposto pai, para contestar. CCB, art. 365 e 1.615 do CCB/2002.

«1. A ação de investigação de paternidade post mortem, em regra, é ajuizada em face dos herdeiros do suposto pai falecido. 2. Hipótese em que a viúva do suposto pai não ostenta a condição de herdeira, não sendo litisconsorte passiva necessária. Assiste-lhe, todavia, o direito de contestar a ação, uma vez que tem justo interesse moral, albergado pelo CCB/1916, art. 365 e 1.615 do Código Civil de 2002, recebendo o processo no estado em que se encontrava quando requereu a interve

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