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(DOC. VP 162.2951.0002.9400)

STJ. Embargos de declaração. Suposta omissão. Alegadas ofensas a preceitos constitucionais. Limites da coisa julgada. Processo de conhecimento. Rediscussão. Fase executiva. Incabível.

«As alegadas ofensas a preceitos constitucionais lançadas no recurso do embargado referem-se à matéria decidida no processo de conhecimento. Desse modo, especificando-se na sentença da ação cognitiva os limites do direito da parte, o redimensionamento desse direito, na fase de execução, configura ofensa à coisa julgada. Embargos de declaração rejeitados.»

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