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(DOC. VP 162.2951.0002.0200)

STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Imposto sobre produtos industrializados. Importador comerciante. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento/revenda. Incidência do imposto.

«1. Segundo o Tribunal de origem, é devido o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na saída do estabelecimento comercial, equiparado a industrial, compensando-se o que for devido na última operação com o que foi pago na primeira, por força do princípio constitucional da não cumulatividade. 2. O acórdão recorrido está conformado ao entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça adotado no ju

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