(DOC. VP 162.2951.0000.9700)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Inexistência de vícios capazes de macular a legalidade do procedimento disciplinar. Segurança denegada.
«1. O Superintendente Regional de Polícia Federal é competente para designar os membros de comissão permanente de disciplina, bem como para determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar no âmbito da respectiva Superintendência. 2. É possível a substituição dos membros da comissão processante, desde que os novos membros designados preencham os requisitos legais para o exercício dessa função. 3. Hipótese em que o procedimento disciplinar, do ponto de vista f
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote