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(DOC. VP 162.2755.9006.1400)

STJ. Recurso em habeas corpus. Crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, parágrafo único). Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inicial que logra atribuir a conduta delituosa ao paciente que, na condição de único responsável pelo setor, faltou com o dever objetivo de cuidado, ao não tomar as providências relativas à exposição das mercadorias, em tese, impróprias para o consumo. Ausência de justa causa. Existência de laudos atestando a normalidade dos gêneros alimentícios. Imputação que se limita a considerar a ausência de informações obrigatórias de rotulagem e o prazo de validade vencido. Inexistência de comprovação da impropriedade ao consumo. Ausência de materialidade. Reconhecimento de que a conduta deve ser responsabilizada no âmbito administrativo. Justa causa para a ação penal. Ausência. Constrangimento ilegal evidenciado. Adesão às razões declinadas no voto-vista.

«1. Esta Corte pacificou o entendimento de que o trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. 2. Segundo o disposto no CPP, art. 41, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos qu

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