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(DOC. VP 162.2755.9004.7800)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de arbitramento e cobrança de aluguéis. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre aqueles que ocuparam efetivamente o imóvel. Julgamento ultra petita não configurado. Alegação de ofensa à coisa julgada que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). Pretensão de repartição de despesas formulada com base em indicação de ofensa a dispositivos legais não prequestionados. Alegação de nulidade processual que não impugna os fundamentos declinados na decisão agravada para refutá-la. Incidência da Súmula 182/STJ. Concessão de justiça gratuita. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional com relação à alegação de ofensa à coisa julgada, pois o Tribunal de origem efetivamente se manifestou a respeito do tema, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Na ação de arbitramento e cobrança de aluguéis proposta em desfavor de ex-cônjuge pela ocupação exclusiva do imóvel comum, não há falar em litisconsórcio passivo necessário do filho do casal que reside com o réu no bem em questão. 3. Nã

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