Carregando…

(DOC. VP 162.2750.1007.6800)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, em especial a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, porquanto o acusado empreendeu fuga após a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote