(DOC. VP 162.2750.1007.6500)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal. Indeferimento liminar da petição inicial pelo tribunal de origem. Alegação do transcurso do prazo prescricional da pretensão executória estatal. Questão não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Writ originário não conhecido, por inadequação da via. Questão de direito, desnecessidade de análise de fatos e provas. Constrangimento ilegal evidenciado. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Tendo em vista que a questão de fundo não foi examinada pelo Tribunal de 2º Grau, não pode esta Corte Superior apreciá-la, diretamente, sob pena de indevida supressão de ins
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