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(DOC. VP 162.2750.1007.4800)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Desaforamento. Dúvida quanto à parcialidade dos jurados. Não ocorrência. Ordem não conhecida.

«1. Nos termos do CPP, art. 427, se o interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não subsistam tais motivos, com preferência daquela mais próxima. 2. A eventual repercussão que o delito tenha causado na região e o costumeiro debate sobre notícias veiculadas pela imprensa constituem atitudes normais

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