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(DOC. VP 162.2750.1005.9500)

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Abuso de incapazes (CP, art. 173). Paciente advogado. Direito ao recolhimento em sala do estado-maior. Prisão preventiva em cela individual, separada de outros presos. Excesso de prazo na formação da culpa superado diante da superveniência de sentença penal condenatória. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. O Lei 8.906/1994, art. 7º, V, que teve sua constitucionalidade confirmada em julgamento realizado pela Suprema Corte, assegura aos advogados presos provisoriamente o recolhimento em sala de Estado Maior ou, na

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