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(DOC. VP 162.2750.1005.8900)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Crime de roubo. Pena de 6 anos de reclusão. Condenação publicada em 2004. Último marco interruptivo da prescrição. CP, art. 117, IV. Trânsito em julgado verificado em 2012. 3. Paciente menor de 21 anos à época dos fatos. Prazo prescricional reduzido pela metade. Art. 109, III, c/c o CP, art. 115. Prescrição implementada. Punibilidade extinta. 107, IV, do CP e CPP, art. 61. Demais temas da impetração prejudicados. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Entre o último marco interruptivo, que ocorreu com a publicação da sentença condenatória em 14/5/2004 e data do trânsito e

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