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(DOC. VP 162.2750.1001.6500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. (i) inviabilidade de análise de ofensa de dispositivo constitucional nesta instância especial. (ii) revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. Prazo decadencial. Termo inicial da contagem do prazo decadencial. Data da vigência da Lei 9.528/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103. Omissão não configurada.

«1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente or

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