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(DOC. VP 162.2681.7007.3600)

STJ. Recurso especial. Tráfico transnacional de drogas. Pena-base. Natureza e quantidade de drogas apreendidas. CP, Lei 11.343/2006, art. 42. Fração do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Regime inicial de cumprimento de pena. Análise à luz. Substituição da pena. Julgado proferido em habeas corpus. Inaptidão para comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

«1. Mostra-se devido o aumento da pena-base em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida - mais de 20 quilos de cocaína - , em atenção ao disposto no Lei 11.343/2006, art. 42. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos HCs 109.193/MG e 112.776/MS, firmou a orientação de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas só podem ser usadas, na dosimetria da pena, ou na primeira ou na terceira fase, sempre de f

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