(DOC. VP 162.2681.7005.4900)
STJ. Constitucional. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Progressão de regime prisional. Indeferimento. Ausência do requisito subjetivo. Elementos concretos. Prática de falta grave e de novo delito. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. O art. 122 da Lei de Execuções Penais exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza o
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