(DOC. VP 162.2681.7000.8400)
STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Processual civil. Cotejo analítico não realizado nos moldes legais e regimentais. Divergência não demonstrada. Decisão monocrática não serve como paradigma para fins de demonstração do dissídio jurisprudencial. Inteligência do art. 266 do regimento interno do STJ e do CPC/1973, art. 546. Paradigma colacionado oriundo de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. Inviabilidade. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
«1. Consoante a jurisprudência mansa e pacífica desta Corte Superior, «para que sejam admitidos os embargos de divergência, o recorrente deve demonstrar analiticamente o dissídio pretoriano, por meio da transcrição de trechos dos acórdãos paradigma e recorrido» (AgRg nos EREsp 1229335/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 18/09/2012). Precedentes. 2. Na hipótese, verifica-se que, malgrado o esforço argumentativo, o causídico limitou-se a transcrever trechos de e
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