(DOC. VP 162.2661.1005.6000)
STJ. Habeas corpus. CP, art. 171, «caput», por várias vezes, c.c. Art. 71. Impetração substitutiva de revisão criminal. Recurso de apelação. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo. Nulidade. Inexistência. Termo de compromisso assinado pelo defensor. Prévia concordância de ser intimado por meio da imprensa oficial. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Fixação de regime mais brando. Substituição da pena. Impossibilidade. Pena inferior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. Regime inicial semiaberto. Adequação. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. «A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento da apelação criminal representa nulidade absoluta. Contudo, tendo o defensor prestado termo de compromisso, em que optava pela intimação através da imprensa oficial, não há falar em nulidade, mesmo porque, no caso dos autos, não houve prejuízo para o paciente.» (HC 316.173/SP, Rel. Ministro Sebasti�
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