(DOC. VP 162.2661.1005.2400)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Simulacro de arma de fogo. Arma de pressão. Importação. Crime de contrabando. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.
«I - A arma de pressão é um produto controlado pelo Exército brasileiro, de uso permitido pelas pessoas em geral, nos termos da legislação de regência, cuja importação somente é possível nas condições estabelecidas na legislação e mediante autorização prévia do órgão competente. É, portanto, mercadoria relativamente proibida, pois possui restrições, sendo a importação autorizada apenas se observados determinados requisitos. II - Assim sendo, a conduta de importar arma
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