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(DOC. VP 162.2661.1002.5800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Decadência. Não ocorrência. Matéria não discutida no processo administrativo.

«1. A Segunda Turma desta Corte, em decisão unânime, firmou entendimento no sentido de que «a decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103 não alcança questões que não restaram resolvidas no ato administrativo que apreciou o pedido de concessão do benefício. Isso pelo simples fato de que, como o prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não pode atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração» (AgRg no REsp 1

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