(DOC. VP 162.2524.0005.5500)
STJ. Embargos de declaração. Juntada. Notas taquigráficas. Omissão. Ausência.
«1. Esta Corte, interpretando as regras contidas nos arts. 100 e 103 de seu regimento interno, firmou compreensão no sentido de que, em obediência ao princípio da celeridade processual, procede-se à juntada das notas taquigráficas tão somente quando indispensáveis à compreensão do acórdão. 2. O embargante não demonstrou a necessidade de juntada das notas taquigráficas. 3. Embargos de declaração rejeitados.»
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