(DOC. VP 162.2524.0004.2000)
STJ. Execução penal. Reconhecimento de falta grave. Processo administrativo disciplinar. Imprescindibilidade. Jurisprudência pacificada no Resp1.378.557/RS, representativo de controvérsia. Súmula 533/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. A 3ª Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.378.557/RS, admitido como representativo de controvérsia, assentou o entendimento de que, para o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave, no âmbito da execução penal, é indispensável a realização de procedimento administrativo disciplinar, onde seja assegurado o direito de defesa do apenado, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. A realização de audiência d
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