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(DOC. VP 162.2462.4003.6700)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Não conhecimento.

«1. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 2. Habeas corpus não conhecido.»

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