(DOC. VP 162.2462.4003.3000)
STJ. Tráfico de drogas. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. 2. Não é possível constatar flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial semiaberto ao paciente, pois, embora a sua pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável, a qual le
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