(DOC. VP 162.2273.9003.5200)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Tráfico ilícito de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», e § 4º). Quantidade de entorpecente. Elemento idôneo para justificar a aplicação da causa de diminuição de pena em patamar abaixo do máximo e para obstar a substituição da pena por restritivas de direitos. Regime inicial fechado. Hediondez do delito. Ausência de fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A quantidade de droga apreendida constitui elemento idôneo para justificar a aplicação da causa de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) em patamar diverso do máximo (Lei 11.343/2006, art. 42),
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