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(DOC. VP 162.2220.5002.8100)

STJ. Fornecimento de bebida alcoólica a menor. Impossibilidade de enquadramento no ECA, art. 243. Caracterização da infração prevista no art. 63 da Lei de contravenções penais. Coação ilegal inexistente.

«1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que o fornecimento de bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos não configura o crime previsto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 243, mas sim a contravenção tipificada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 63. Precedentes. 2. No caso dos autos, a denúncia narra que a paciente teria fornecido a adolescente bebida alcoólica, descrição que é suficiente para caracterizar a contravenção penal do Decreto-lei 3

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