Carregando…

(DOC. VP 162.2220.5002.6800)

STJ. Homicídio qualificado. Absolvição do réu. Interposição de apelação pelo Ministério Público. Recurso apresentado diretamente em cartório. Possibilidade. Inteligência do art. 75 da consolidação normativa da Corregedoria geral da justiça do estado do Rio de Janeiro. Coação ilegal inexistente.

«1. De acordo com o § 3º do artigo 75 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as Procuradorias Estaduais possuem a faculdade de entregar suas petições diretamente na serventia judicial. 2. No caso dos autos, a apelação ministerial foi apresentada diretamente em cartório 2 (dois) dias após o julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri, o que afasta a alegação de que seria intempestiv

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote