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(DOC. VP 162.2220.5000.7600)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal da União. Município que não sedia Vara federal. Ajuizamento na Justiça Estadual. Leis 5.010/1966 e 13.043/2014. Agravo regimental improvido.

«1. Hipótese em que a execução fiscal em município que não seja sede de Vara Federal foi ajuizada corretamente perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, nos termos do Lei 5.010/1966, art. 15, I. 2. A opção legal facilita tanto a defesa do devedor quanto o aparelhamento da execução, que não fica (via de regra) sujeita ao cumprimento de atos por cartas precatórias. Precedente da 1ª Seção: REsp 1.146.194/SC, Rel. p/ acórdão Min. Ari Pargendler, DJe 25/10/201

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