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(DOC. VP 162.2202.3002.6000)

STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Servidor público. Embargos à execução. Gtema. Gratificação e desempenho de atividade técnico-executiva e de suporte ao meio ambiente. Paridade entre ativos e inativos. Natureza pro labore faciendo. Título executivo. Regulamentação pelo ibama. Coisa julgada. Ausência de violação. Alteração da realidade jurídica.

«1. Inexiste violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Não configura afronta aos arts. 467, 468 e 474, do CPC, Código de Processo Civil a desconsideração pela Corte de origem do anterior reconhecimento do direito postulado pelos recorrentes em sentença transitada em julgado, porquanto distinta a realidade jurídica, a partir da regulament

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