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(DOC. VP 162.2202.3002.3600)

STJ. Tributário e processual civil. Violação ao CPC, art. 535 não configurada. Imposto de renda retido na fonte e calculado sobre o lucro líquido da pessoa jurídica distribuído aos sócios. Previsibilidade no contrato social. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmulas 5 e 7/STJ.

«1. Inicialmente, no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. O Tribunal a quo concluiu que «como se depreende do contrato social, há disponibilidade imediata dos lucros para os sócios, que, se julgarem conveniente, é que valores serão deduzi

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