(DOC. VP 162.2202.3000.6200)
STJ. Processual civil. Multa do CPC, art. 475-J. Ausência de prequestionamento. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Devolução ao primeiro grau para apreciação dos pedidos. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que a prova pericial é desnecessária e determinou a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau para apreciar os pedidos de aplicação da multa de CPC, art. 475-Je de incidência de juros de mora sobre honorários advocatícios. 2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. O tópico co
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