(DOC. VP 162.2131.6335.7486)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. APLICAÇÃO ANÁLOGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 334 DA SBDI-1 DESTA CORTE. Da análise dos autos, infere-se que a agravante, ao impugnar os embargos à execução apresentados pelo Banco réu, mediante a petição de ID d6a01fc, fls. 887/893, deveria também ter se manifestado acerca dos cálculos do Juízo e da sentença homologatória de tais contas, pois teve pleno acesso aos autos do processo. Contudo, a autora se manteve inerte quanto aos cálculos homologados, somente vindo a questioná-los, em sede de agravo de petição adesivo, quando já preclusa a oportunidade para tanto. Saliente-se que, ao contrário do que alega a agravante, não houve sucumbência que justificasse eventual interesse seu em recorrer, uma vez que os embargos à execução do reclamado foram julgados improcedentes, como se infere da decisão de ID a90d767, às fls. 894/897. Aplica-se, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 334 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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