(DOC. VP 162.1973.3005.5500)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto praticado durante o repouso noturno. Estabelecimento comercial. Aplicação da majorante do CP, art. 155, § 1º. Possibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que «incide a majorante prevista no § 1º do CP, art. 155, quando o crime é cometido durante a madrugada, horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável, o que ocorre inclusive para estabelecimentos comerciais. A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comerc
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