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(DOC. VP 162.1773.8004.9800)

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Excesso de execução. Alegação de violação do CPC/1973, art. 739-A, § 5ºpor ausência de apresentação da memória dos cálculos. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Impugnação em agravo regimental. Preclusão consumativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Na presente hipótese, não houve a impugnação particularizada de fundamento basilar que ampara o acórdão hostilizado, ou seja, de que a inépcia da inicial dos Embargos à Execução pode ser afastada quando faltar documentos indispensáveis à realização dos cálculos. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Ademais, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, por ocasião do manejo de Agravo Regimental, além de caracterizar imprópria inova

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