(DOC. VP 162.1773.8003.4400)
STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário-maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.505.840/PR, submetido ao rito
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