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(DOC. VP 162.1773.8002.9800)

STJ. Administrativo e processual civil. Fraude comprovada. Provas dos autos que demonstram o degrau de consumo após a troca do relógio medidor. Locupletamento ilícito. Prejuízo da concessionária. Pleito indenizatório. Incabível. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O acórdão recorrido consignou que, «Conforme anotado, pelo magistrado sentenciante, as provas dos autos (fls. 210/275, 278/351 e 514), comprovam a existência de degrau de consumo de energia no estabelecimento que, à evidência, não poderia ignorar a expressiva diferença do consumo, não havendo dúvidas de que houve locupletamento ilícito em prejuízo da concessionária» e que «Por conseguinte, comprovada a fraude no relógio medidor não ficou caracterizado a concessionária tenh

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