(DOC. VP 162.1773.8002.3400)
STJ. Processual civil. Interposição dos acalaratórios antes da publicação do acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração opostos pela embargante. Desnecessidade. Interposição via fac-símile. Original não juntado. Intempestividade.
«1. Na análise dos autos, constata-se que a decisão embargada foi publicada em 4.8.2015, conforme certidão de fl. 736, e/STJ. O embargante interpôs os presentes aclaratórios, via fax, em 9.6.2015, antes, portanto, da publicação do acórdão embargado. 2. A atual jurisprudência do STJ entende que «a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas qua
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