(DOC. VP 162.1740.2006.6800)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tempestividade. Suspensão do prazo no tribunal de origem. Comprovação posterior. Possibilidade. Ausência de documento idôneo que comprove a suspensão. Decisão mantida.
«1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 508. 2. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal e, apesar de alegar a existência de recesso forense, a recorrente não apresentou documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo, de modo que deve ser mantida a decisão que reconheceu a intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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