(DOC. VP 162.1740.2001.2800)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Tempo especial. Exposição ao agente físico ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade.
«1. A controvérsia trazida no presente feito já foi submetida a julgamento pelo rito do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.401.619/RS), ocasião em que a Primeira Seção chancelou o entendimento já consolidado nesta Corte no sentido de que não é possível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu a 85 Db o grau de ruído, para fins de contagem especial de tempo de serviço exercido antes da entrada em vigor desse normativo, porquanto deve incidir à hipótese a legislação vig
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote